O que é a LGPD?
Você sabe o que é LGPD e por que as empresas precisam cumprir essa lei?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018.
A LGPD se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado e também as de direito público, bem como as pessoas físicas que tratem dados pessoais com finalidade econômica.
Exemplos: Consultórios Médicos e demais Profissionais da saúde, Farmácias, Laboratórios, Condomínios Residenciais e Empresariais, Escolas, Serventias extrajudiciais (Cartórios e Tabelionatos), Escritórios de Advocacia, Contadores, Academias, Planos de Seguro e Rede Hoteleira.
Apesar da Lei 13.709 ter sido publicada no ano de 2018, vejo que a maioria das pessoas sequer sabe do que trata a lei, quais direitos e obrigações a lei determina, e muitos até chegam a mim confundindo a sigla LGPD com LGBT.
QUAL A RAZÃO DE EXISTIR ESSA LEI? Para proteger os dados pessoais de todos os titulares, ou seja, para proteger a mim, você e sua família de ter os dados vazados e utilizados por outras pessoas ou mesmo para que você tenha privacidade e não os tenha divulgado para terceiros sem o seu consentimento.
Talvez você já tenha ouvido a seguinte frase: "Os Dados pessoais são o novo petróleo".
Pois bem, é a mais pura verdade na medida que o valor de um dado pessoal é alto porque com ele você pode ter acesso há muitas informações.
Já parou para pensar o que pode ser descoberto sobre você e sua intimidade ao ter acesso:
- localização do GPS;
- dados sobre sua saúde;
- orientação sexual e preferências;
- prontuário médico com todos os detalhes;
- seus cookies que informam sites acessados e seu perfil como usuário de internet;
- endereço de sua casa ou da escola dos seus filhos;
- quais videos costuma assistir e o que pesquisa no google;
- sua imagens captadas pelas câmeras do condomínio, da cidade ou mesmo do aeroporto;
- a biometria, no caso as digitais, coletadas na portaria do prédio ou para acesso a academia.
Esses são apenas alguns dos exemplos mais rotineiros. Você sabe por que e com quem esses dados estão sendo solicitados e compartilhados? É SEU DIREITO SABER!
LGPD é uma lei e como tal precisa ser cumprida!
Quem descumpre a lei está agindo ilegalmente e está sujeito as sanções que a LGPD e leis correlatas impõe.
Não é sobre: "Será que a LGPD vai mesmo pegar"?
Lei não pega, LEI SE CUMPRE e ponto final!
LGPD nos Condomínios
Os Condomínios Residenciais e Profissionais, Síndicos e Administradoras de Condomínio precisam estar cientes sobre às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados e as implicações da não adequação a mesma.
Ao contratar um Consultor em Proteção e Privacidade Dados ele irá fazer uma análise e levantamento sobre quais dados pessoais são tratados pelo Condomínio, sejam eles dos próprios moradores/condôminos, dos funcionários e colaboradores, bem como dos visitantes.
Após essa etapa, é estabelecida a finalidade de tratamento desses dados pessoais, relacionando a necessidade versus a finalidade, para que com esse cotejo sejam descartados aqueles dados cuja coleta se demonstrou inútil e/ou excessiva,
Um passo importante é definir quem terá acesso e a quais dados, com o objetivo de que seja restrito apenas aqueles que de fato tem a necessidade do acesso. Além disso, é imprescindível controlar a forma de armazenamento desses dados, estejam eles contidos em arquivos físicos ou virtuais; e traçar um plano para recuperá-los em caso de algum incidente.
Ao ter a finalidade esgotada, o seu Condomínio sabe o que fazer com esses dados e a forma correta de eliminação?
Esses são apenas alguns primeiros passos, mas já é possível perceber o quanto é imprescindível que seu Condomínio cumpra com as exigências legais para que as penalidades não recaiam depois na conta dos condôminos (literalmente, pois sobre eles incidirá a responsabilidade).
Dados pessoais são coletados diariamente nos Condomínios, sem falar nos contratos (Portaria, Vigilância e Limpeza, por exemplo), imagens e na coleta de biometria.
São muitas varáveis que devem ser observadas e que tornam o Condomínio repleto de peculiaridades que possuem capacidade de gerar danos no caso de incidentes e da aplicação das penalidades previstas na lei.
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LGPD nas Escolas
CUIDADOS BÁSICOS QUE TODA A ESCOLA DEVE OBSERVAR PARA ATENDER A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
As escolas gerenciam muitos dados pessoais e sensíveis, tais como informações referentes à saúde, religião e dados biométricos. Ademais, grande parte das escolas lida com dados pessoais de crianças e adolescentes, o que torna a situação ainda mais complexa.
A LGPD, Lei 13.709/2018, em seu artigo 14, descreve normas que são específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Sabemos que as escolas coletam e tratam informações pessoais de forma mais complexa do que a maioria das empresas; isso ocorre desde a coleta dos dados para matrícula até o término da relação contratual, passando inclusive pelo setor de RH.
A ESCOLA PODE MANTER DADOS MÉDICOS DOS ALUNOS? Sim, a LGPD não veda que a escola detenha esse tipo de informação, mas ressalta que por ser um dado sensível ele requer atenção a quem detém acesso a esse dado. Dessa forma, o acesso a esse tipo de informação deve ser hierarquizado e restrito, sendo utilizado no caso de emergências médicas, por exemplo. Não esqueça de que dados pessoais sensíveis só devem ser tratados se houver finalidade para tal. Exemplo: o aluno possui uma alergia e a família informou para que escola seja ciente e auxilie em caso de emergência.
As escolas e instituições de ensino tem muitas peculiaridades e que para o trato correto desses dados pessoais é fundamental a contratação de um Consultor especialista em LGPD e de um DPO para que não haja infração à LGPD e desrespeito a direitos e garantias fundamentais.
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